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Política dos Pacientes

Dos Direitos e Deveres do Paciente:

DEFINIÇÃO A Política de Direitos e Deveres do Paciente é um documento normativo institucional que formaliza o compromisso da clínica com a dignidade humana, a segurança assistencial e a transparência nas relações de consumo e prestação de serviços de saúde. No contexto do diagnóstico por imagem, esta política atua como um instrumento de governança clínica e jurídica. Ela traduz preceitos legais complexos em diretrizes práticas, garantindo que o paciente seja um agente ativo em sua jornada de cuidado — compreendendo o que pode exigir da instituição e, correlatamente, quais são as suas responsabilidades para que os procedimentos (como ressonâncias, tomografias, radiografias e ultrassonografias) ocorram com o máximo de eficácia e o mínimo de risco.
ABRANGÊNCIA As diretrizes estipuladas nesta política possuem aplicação obrigatória e irrestrita a todos os indivíduos envolvidos nos processos da clínica. Isso inclui:
• Público Externo: Pacientes (clientes), seus acompanhantes, familiares e representantes legais.
• Público Interno: Médicos radiologistas e de outras especialidades, tecnólogos e técnicos em radiologia, biomédicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, equipe de atendimento, recepcionistas, colaboradores administrativos, gestores e prestadores de serviços terceirizados.
A política vigora em todas as dependências físicas da instituição, na matriz e filiais, bem como nos canais digitais de atendimento, agendamento e entrega de resultados.
PRINCÍPIOS Os princípios desta política fundamentam-se na convergência de marcos regulatórios essenciais, como a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Código de Ética Médica, as RDCs da ANVISA (especialmente as voltadas à radioproteção e serviços de saúde), a LGPD, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Estatuto da Pessoa Idosa e as normas do PADI/CBR (Programa de Acreditação em Diagnóstico por Imagem).
1- Direitos do Paciente
• Dignidade, Humanização e Igualdade (CF/88 e Código de Ética Médica): O paciente tem o direito de receber um atendimento digno, respeitoso e livre de qualquer forma de preconceito ou discriminação (seja por raça, gênero, orientação sexual, idade, condição social ou patologia). A assistência deve ser humanizada, garantindo a preservação da intimidade corporal durante a troca de vestimentas e o posicionamento nos equipamentos de imagem.
• Atendimento Prioritário (Estatuto da Pessoa Idosa e ECA): É garantida a prioridade na tramitação de atendimentos, agendamentos e acolhimento para idosos (com destaque para os maiores de 80 anos), gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e crianças/adolescentes, adequando o ambiente e o tempo de espera a essas necessidades específicas.
• Segurança Assistencial e Radioproteção (Normas de Segurança do Paciente, ANVISA e PADI): O paciente tem o direito de ser submetido a exames estritamente justificados e otimizados, utilizando a menor dose de radiação possível (princípio ALARA). Tem o direito de que a clínica cumpra as metas internacionais de segurança (como identificação correta do paciente, comunicação efetiva e prevenção de quedas), além de exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como aventais de chumbo, quando aplicável.
• Informação, Consentimento e Transparência (CDC e Código de Ética Médica): É direito do paciente receber explicações claras, em linguagem acessível, sobre o procedimento a ser realizado, a necessidade e os riscos do uso de meios de contraste, e o tempo estimado de entrega do laudo. O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) deve ser apresentado de forma transparente para procedimentos que o exijam, permitindo ao paciente recusar o exame após ser devidamente informado sobre as consequências clínicas dessa escolha.
• Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (LGPD): O paciente é titular de seus dados sensíveis (dados de saúde, imagens médicas e laudos). Ele tem o direito de saber como suas informações são tratadas, armazenadas e compartilhadas. A clínica garante o sigilo absoluto sobre os diagnósticos, proibindo o acesso de terceiros não autorizados às imagens e prontuários eletrônicos.  
• Acesso aos Resultados: O paciente tem o direito de receber as imagens de seus exames em alta qualidade e o respectivo laudo médico assinado por profissional habilitado, dentro do prazo contratado, bem como a indicação de como acessar esses dados via portal digital seguro.
2- Deveres do Paciente
• Veracidade e Transparência nas Informações Clínicas (Segurança do Paciente e PADI): É dever fundamental do paciente (ou de seu responsável) fornecer informações exatas, completas e verídicas sobre seu histórico de saúde durante a anamnese e triagem. Isso inclui relatar o uso de marcapassos, implantes metálicos (essencial para a segurança na Ressonância Magnética), alergias prévias (especialmente a iodo ou gadolínio), suspeita ou confirmação de gravidez, e medicamentos em uso.
• Cumprimento do Preparo Prévio (Diretrizes de Qualidade e Eficácia): O paciente deve seguir rigorosamente as orientações de preparo fornecidas no ato do agendamento, tais como jejum absoluto por período determinado, uso de medicações prévias, suspensão temporária de antidiabéticos (se aplicável ao uso de contraste) e esvaziamento ou retenção vesical, ou limpeza intestinal, quando solicitado. O não cumprimento pode acarretar o cancelamento ou a perda de qualidade do exame.
• Corresponsabilidade e Cooperação Durante o Exame: O paciente deve seguir as instruções dos Biomédicos,técnicos e tecnólogos durante a execução do exame, como manter a imobilidade quando solicitado ou realizar comandos de apneia (prender a respiração), essenciais para evitar artefatos na imagem que possam comprometer o laudo médico.
• Respeito ao Ambiente e aos Profissionais (Código de Defesa do Consumidor e Normas Institucionais): O paciente e seus acompanhantes devem manter um comportamento urbanizado, cortês e respeitoso com toda a equipe da clínica e com os demais clientes. Deve-se zelar pela conservação do patrimônio da instituição e respeitar as normas internas, como a proibição do uso de telefones celulares em áreas de exames onde haja interferência eletromagnética ou necessidade de concentração técnica.
• Identificação e Documentação: É dever do paciente apresentar documento oficial de identidade com foto, cartão do convênio saúde (se aplicável) e a respectiva guia ou pedido médico original e válido, permitindo a correta checagem de segurança antes da realização de qualquer ato médico.
MONITORAMENTO A eficácia desta política e a garantia do cumprimento dos direitos e deveres são asseguradas por meio de um sistema contínuo de monitoramento e auditoria interna, estruturado da seguinte forma:
• Pesquisas de Satisfação e Ouvidoria: A clínica disponibiliza canais permanentes (físicos e digitais) para que os pacientes manifestem elogios, reclamações, dúvidas ou denúncias de descumprimento desta política. Cada manifestação é registrada, analisada pela Ouvidoria e direcionada à melhoria de processos.
• Auditorias de Qualidade e Segurança (PADI/CBR e ANVISA): São realizadas auditorias periódicas nos prontuários, termos de consentimento assinados, e checklists de segurança de salas de exames. Indicadores assistenciais — como taxa de extravasamento de contraste, índice de reconvocações de exames e notificações de segurança — são mensurados e discutidos mensalmente.
• Auditorias de Privacidade (LGPD): O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) realiza verificações frequentes nos logs de acesso aos sistemas de PACS (armazenamento de imagens) e prontuários para garantir que apenas profissionais autorizados acessem os dados de saúde dos pacientes.
RESPONSÁVEIS O cumprimento desta política é uma responsabilidade compartilhada, distribuída conforme as atribuições descritas abaixo:
• Diretoria Executiva e Responsável Técnico (Médico Radiologista): Competem a estes cargos a aprovação final, a revisão desta política e a garantia de que a infraestrutura da clínica (equipamentos de imagem devidamente calibrados e blindados) atenda às exigências da ANVISA. O Responsável Técnico responde eticamente perante o Conselho Regional de Medicina (CRM) pela qualidade e segurança dos atos médicos e laudos emitidos.
• Núcleo de Segurança do Paciente (NSP): Grupo multidisciplinar encarregado de implementar as barreiras de segurança assistencial, disseminar a cultura de segurança na clínica, investigar incidentes notificados e promover treinamentos contínuos para a equipe técnica baseados nas normas do PADI/CBR.
• Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO - LGPD): Profissional responsável por supervisionar as práticas de segurança da informação, atender às requisições dos pacientes sobre seus dados pessoais e garantir que o armazenamento e compartilhamento de laudos e imagens estejam em total conformidade com a legislação de proteção de dados.
• Corpo Técnico Assistencial (Médicos, Biomédicos, Tecnólogos e Enfermagem): Responsáveis diretos pela execução dos exames com segurança, aplicação rigorosa da anamnese de segurança (especialmente para ressonância e uso de contrastes), conferência da identificação do paciente, aplicação do TCLE e garantia da dignidade e privacidade do paciente dentro das salas de exames.
• Equipe de Recepção e Atendimento ao Cliente: Responsáveis pelo primeiro contato, pela conferência minuciosa da documentação e pedidos médicos, pela orientação clara acerca dos deveres de preparo do paciente e pelo direcionamento adequado dos casos que exijam atendimento prioritário garantido por lei.
REFERÊNCIAS • Constituição Federal Brasileira;
• Código de Defesa do Consumidor;
• Estatuto da Criança e do Adolescente;
• Estatuto do Idoso;
• Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018);
• Programa de Acreditação em Diagnóstico por Imagem – PADI/CBR;
• Normas de Segurança do Paciente;
• Código de Ética Médica;
• RDCs vigentes da ANVISA;
• Diretrizes institucionais de segurança e qualidade.

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